PEDRA PRETA-RN, FUNDADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 1919, A CIDADE DA PEDRA E DA ESTRADA DE FERRO

sexta-feira, 10 de abril de 2026

PEDRA PRETA - RN



O Distrito de Pedra Pedra foi criado pelo Decreto Estadual Nº 606, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938, assinado pelo governador RAFAEL FERNANDES, natural de Pau dos Ferros e primeiro prefeito constitucional de Mossoró-RN, eleito em 1928

A Estação Ferroviária de Pedra preta, foi  inaugurada no dia 14 de novembro de 1913

O pronunciamento da Câmara Municipal de Lajes, favorável à criação do município de Pedra Preta, foi feito por antecipação. Os vereadores de Lajes tomaram conhecimento que o deputado Ramiro Pereira iria abrir um processo (nº 006/63, de 09/01/1963) e trataram logo de reunir-se e assim adiantar o processo, como determina a Constituição Estadual.

No dia 11 de janeiro, um abaixo-assinado foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em cujo cabeçalho expõem o acordado em relação ao desmembramento do distrito de Pedra Preta383 do território de Lajes, para ser elevado à condição de município

Subscreveram os vereadores Diomar Guilherme Caldas (presidente), Mair Varela de Souza, João Teixeira Bilro, Carlos Dias de Melo, Mário Cavalcanti de lima, Clarice Pereira, Paulo Francisco de Albuquerque, Manoel Antônio Bezerra e Luiza Alzira Teixeira Soriano. As firmas foram reconhecidas no Quarto Cartório (Alínio Azevedo).

Instruído o processo, o deputado Ângelo Varela recebeu a missão para ser o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No dia 16 de janeiro de 1963, o relator emitia o “urgente parecer”. No seu entendimento, “trata-se de antigo distrito Municipal, com amplas possibilidades de desenvolvimento. Em face da urgência, deixamos de examinar com maior cuidado o projeto de autoria do deputado Ramiro Pereira, acreditando, entretanto, que os limites atendem aos interesses das duas comunidades em questão”.

O parecer foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Finanças, para onde foi remetido em seguida, o processo foi relatado pelo deputado Olavo Montenegro. Reconheceu a necessidade de recursos para a instalação do novo município. Mostrou-se favorável ao projeto, certo de que somente divididos alguns municípios poderiam sobreviver.

Parecer aprovado por unanimidade, foi a vez da Comissão de Redação receber o processo. O deputado Gastão Mariz indicado o relator. No dia 17 de janeiro de 1963, o projeto estava aprovado em redação final, e encaminhado ao Palácio da Esperança, para a sanção do Governo do Estado. O governador Aluízio Alves sancionou a Lei nº 2.815 em 21 de abril de 1963.

O município foi instalado no dia 17 de março de 1963, que teve como primeiro prefeito do prefeito FRANCISCO SALVIANO, nomeado pelo Governador Aluísio Alves

O Primeiro prefeito constitucional de Pedra Preta-RN, foi o senhor OSMAR DE SOUZA TEIXEIRA, eleito em 01 de dezembro de 1963

0 Cartório de Pedra Preta foi instalado no dia 05 de julho de 1966

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Preta, foi criado em 19 de agosto de 1973

O Posto Telefônico foi instalado em  12 de março de 1979

A Energia elétrica de Paulo Afonso de Pedra Preta-RN, foi inaugurada no dia 09 de outubro de 1981



A Bandeira do Município de Pedra Preta-RN, foi criada pela Lei Municipal nº 28 de novembro de 1983, sancionada pelo Prefeito FRANCISCO SALVIANO XAVIER.

A Lei Orgânica de Pedra Petra foi eleita em 15 de novembro de 1988, instalada em 01 de janeiro de 1989 e promulgada em 05 de abril de 1990.

FONTE – ALRN E INTERNET


terça-feira, 7 de abril de 2026

ELEIÇÃO EM PEDRA PRETA-RN, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982

 

FRANCISCO SALVIANO XAVIER

ELEIÇÃO EM PEDRA PRETA-RN, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982, POSSE EM 31 DE JANEIRO DE 1983 E CONCLUÍDA EM 01 DE JANEIRO DE 1989, MANDATO DE SEIS ANOS

PARA PREFEITO:

01 – FRANCISCO SALVIANO XAVIER, com 820 votos. Pelo PMDB

02 – JOÃO BATISTA XAVIER, com 779 votos, pelo PDS

PARA VEREADORES:

01 – JOSÉ M.SILVA, 253 votos,  PMDB

02 – ANTONIO P. CÂMARA, 148, PMDB

03 – PEDRO S.SANTOS, 120, PMDB

04 – HAROLDO L.SOUZA, 91, PDS

05 – JOSÉ MACÁRIO, 84, PMDB

06 – JOSÉ S.NETO, 79, PDS

07 – PAULO C. SILVA, 68 votos, PDS

segunda-feira, 6 de abril de 2026

PEDRA PRETA - RN



 PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE PEDRA PRETA-RN


 ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DEPEDRA PRETA-RN, INAUGURADA NO DIA  14 DE NOVEMBRO DE 1913

LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-RN

 


A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-RN, FOI ELEITA EM 15 DE NOBEMBRO DE 1988, FOI INSTALADA EM 01 DE JANEIRO DE 1989 E FOI PROMULGADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 1990, ASSIM CONSTITUÍDA:

01 – PAULO CIRINO DA SILVA

02 – ANTÔNIO PINTO DA SILVA

03 – PEDRO PINTODOS SANTOS

04 – PEDRO GOMES DASILVA

05 – JOÃO MARIA TEIXEIRA

06 – LUIZ LOPES MIRANDA

07 – ALUIZIO BANDEIRA

08  -  LUIZ CAVALCANTE DA COSTA

09 – JOSÉ ERIVAN DE LIMA

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, DESMEMBRADO DO DE LAJES

 


LEI Nº 2.815, DE 18 DE SETEMBRO DE19 DE JANEIRO DE  1963 

 

Cria o Município de PEDRA PRETA, desmembrado do de LAJES .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  - É criado o município de PEDRA PRETA, desmembrado do de LAJES, tem como sede a Vila do Mesmo nome, que se eleva à categoria de Cidade.. 

 

Art. 2º - O Município de PEDRA PRETA terá os seguintes limites: Partido da Fazenda “Maniçoba”, que se exclui, segue em direção norte, até a Fazenda ‘Ramalha”, que também se exclui, dai,, até o lugar denominado de “CATOLÉ”, que também é excluído, seguindo em direção, pela linha divisora intermunicipal de JOÃO CÂMARA e PARAZINHO, até atingir a fazenda “BAIXA DO FEIJÃO”, que se inclui, deste ponto,, segue em direção sul, em linha reta, até encontra a Fazenda “OLHO D’ÁGUA DO CAPIM”, que se inclui, continuando até a propriedade “ “SERRA DO LOMBO”,  Gaspar, que se inclui. Na direção leste, vai até encontrar a fazenda ‘BAIXA DO BEZERRO”, que se inclui, seguindo no mesmo rumo até a Fazenda “NOVO MUNDO”, que é incluída, e daí, até a fazenda “MANIÇOBA”, no ponto de partida acima mencionado

 

Art. 3º Fica criado o Termo judiciário de PEDRA PRETA, subordinado Á comarca de LAJES

Art. 4º -  A instalação do  novo município, dar-se-á  a trinta dias após a vigência da presente lei , cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 5º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 19 de janeiro de  1963; 

 

ALUÍZIO ALVES

Lelio Augusto Soares da Câmara

Reynaldo Mendes Barbosa

PEDRA PRETA - RN

 


O Município de PEDRA PRETA está situado na Microrregião de ANGICOS, na Mesorregião CENTRAL do Estado do RIO GRANDE DO NORTE