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| FRANCISCO SALVIANO XAVIER |
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| FRANCISCO SALVIANO XAVIER |
A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-RN, FOI ELEITA EM
15 DE NOBEMBRO DE 1988, FOI INSTALADA EM 01 DE JANEIRO DE 1989 E FOI PROMULGADA
NO DIA 05 DE ABRIL DE 1990, ASSIM CONSTITUÍDA:
01 – PAULO CIRINO
DA SILVA
02 – ANTÔNIO
PINTO DA SILVA
03 – PEDRO PINTODOS
SANTOS
04 – PEDRO GOMES
DASILVA
05 – JOÃO MARIA
TEIXEIRA
06 – LUIZ LOPES
MIRANDA
07 – ALUIZIO
BANDEIRA
08 - LUIZ
CAVALCANTE DA COSTA
09 – JOSÉ ERIVAN
DE LIMA
LEI Nº 2.815, DE 18 DE SETEMBRO DE19 DE JANEIRO DE 1963
Cria o Município de PEDRA PRETA, desmembrado do de LAJES .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de PEDRA PRETA, desmembrado do de LAJES, tem como sede a Vila do Mesmo
nome, que se eleva à categoria de Cidade..
Art. 2º - O Município de PEDRA PRETA terá os seguintes limites:
Partido da Fazenda “Maniçoba”, que se exclui, segue em direção norte, até a
Fazenda ‘Ramalha”, que também se exclui, dai,, até o lugar denominado de
“CATOLÉ”, que também é excluído, seguindo em direção, pela linha divisora
intermunicipal de JOÃO CÂMARA e PARAZINHO, até atingir a fazenda “BAIXA DO
FEIJÃO”, que se inclui, deste ponto,, segue em direção sul, em linha reta, até
encontra a Fazenda “OLHO D’ÁGUA DO CAPIM”, que se inclui, continuando até a
propriedade “ “SERRA DO LOMBO”, Gaspar,
que se inclui. Na direção leste, vai até encontrar a fazenda ‘BAIXA DO
BEZERRO”, que se inclui, seguindo no mesmo rumo até a Fazenda “NOVO MUNDO”, que
é incluída, e daí, até a fazenda “MANIÇOBA”, no ponto de partida acima
mencionado
Art. 3º
Fica criado o Termo judiciário de PEDRA PRETA, subordinado Á comarca de LAJES
Art. 4º - A instalação do novo município, dar-se-á a trinta dias após a vigência da presente lei
, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do
Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e
Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente.
Art. 5º - Para fazer face às
despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00
(Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de
arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 19 de janeiro de 1963;
ALUÍZIO ALVES
Lelio Augusto Soares da Câmara
Reynaldo Mendes Barbosa
O Município de PEDRA PRETA está situado na Microrregião de
ANGICOS, na Mesorregião CENTRAL do Estado do RIO GRANDE DO NORTE